"Constituição não impõe carácter vitalício ao emprego"
O que é que pretendeu exatamente dizer quando referiu a criação de subsídio de desemprego no final da requalificação?
O sistema que foi apresentado aos sindicatos prevê a aplicação do sistema de requalificação essencialmente a um universo de trabalhadores em funções públicas cujo regime de proteção social é específico (Regime de Proteção Social Convergente) e que não dá direito a subsídio de desemprego pago pela Segurança Social. Por outro lado, o trabalhador deixa de pertencer a um serviço quando está na situação de requalificação, pelo que as disposições da Lei nº 11/2008, de 29 de janeiro, não lhe são aplicáveis. Assim, após um período de requalificação remunerado, com procura ativa de recolocação por parte do trabalhador e do INA enquanto gestor do sistema, não existindo posto de trabalho disponível no âmbito dos serviços públicos, é dada a opção ao trabalhador com contrato de trabalho em funções públicas de permanecer ligado à Administra-ção Pública, embora sem remuneração, mas podendo regressar a qualquer momento e em situação de prioridade, ou cessar o seu vínculo, com direito a indemnização. No entanto, pode considerar-se que, embora cessando o contrato por opção, se trata de uma situação equiparável a extinção de posto de trabalho e que, nestes casos, deverá haver lugar a subsídio de desemprego. Não estando esta situação prevista na versão inicial enviada aos sindicatos, admitiu-se na última ronda de reuniões a possibilidade de vir a atribuir ao trabalhador, quando haja cessação do contrato por ausência de colocação, o acesso a um subsídio em termos análogos ao aplicável no âmbito da segurança social. Importa, no entanto, deixar muito claro que o objetivo central do novo sistema é o de promover a recolocação dos trabalhadores em organismos da Administração Pública, após a realização de um plano de formação que permita a sua efetiva requalificação e o melhor aproveitamento profissional. Precisamente ao contrário do que acontece com o atual sistema da mobilidade especial, que não prevê qualquer tipo de investimento nos trabalhadores, nem o seu acompanhamento individual com vista à sua reintegração.
Reforço que o sistema de requalificação visa essencialmente proporcionar formação aos trabalhadores com vista à sua recolocação em funções e não promover a sua saída da Administração Pública.