"Constituição não impõe carácter vitalício ao emprego"

Hélder Rosalino, secretário de estado da Administração Pública, recusa admitir aquilo que os sindicatos da função pública veem de forma clara no pacote que está a ser negociado: que no final da requalificação o funcionário pode ficar sem trabalho. E diz que os serviços vão ter orçamentos provisionados para fazer face aos gastos associados à requalificação dos trabalhadores e racionalização.
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O que é que pretendeu exatamente dizer quando referiu a criação de subsídio de desemprego no final da requalificação?

O sistema que foi apresentado aos sindicatos prevê a aplicação do sistema de requalificação essencialmente a um universo de trabalhadores em funções públicas cujo regime de proteção social é específico (Regime de Proteção Social Convergente) e que não dá direito a subsídio de desemprego pago pela Segurança Social. Por outro lado, o trabalhador deixa de pertencer a um serviço quando está na situação de requalificação, pelo que as disposições da Lei nº 11/2008, de 29 de janeiro, não lhe são aplicáveis. Assim, após um período de requalificação remunerado, com procura ativa de recolocação por parte do trabalhador e do INA enquanto gestor do sistema, não existindo posto de trabalho disponível no âmbito dos serviços públicos, é dada a opção ao trabalhador com contrato de trabalho em funções públicas de permanecer ligado à Administra-ção Pública, embora sem remuneração, mas podendo regressar a qualquer momento e em situação de prioridade, ou cessar o seu vínculo, com direito a indemnização. No entanto, pode considerar-se que, embora cessando o contrato por opção, se trata de uma situação equiparável a extinção de posto de trabalho e que, nestes casos, deverá haver lugar a subsídio de desemprego. Não estando esta situação prevista na versão inicial enviada aos sindicatos, admitiu-se na última ronda de reuniões a possibilidade de vir a atribuir ao trabalhador, quando haja cessação do contrato por ausência de colocação, o acesso a um subsídio em termos análogos ao aplicável no âmbito da segurança social. Importa, no entanto, deixar muito claro que o objetivo central do novo sistema é o de promover a recolocação dos trabalhadores em organismos da Administração Pública, após a realização de um plano de formação que permita a sua efetiva requalificação e o melhor aproveitamento profissional. Precisamente ao contrário do que acontece com o atual sistema da mobilidade especial, que não prevê qualquer tipo de investimento nos trabalhadores, nem o seu acompanhamento individual com vista à sua reintegração.

Reforço que o sistema de requalificação visa essencialmente proporcionar formação aos trabalhadores com vista à sua recolocação em funções e não promover a sua saída da Administração Pública.

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